Hoje está prevista para acontecer uma autêntica caça às bruxas, no melhor estilo inquisição medieval, entre os servidores da Representação da Secretaria Estadual de Educação em Vilhena. O objetivo é descobrir quem seria o "fofoqueiro" que revelou ao EXTRA DE RONDÔNIA informações acerca de nomeação de portariados. Antes que se cometam injustiças, o site "abre a fonte", e revela quem nos contou o "segredo". Confira.
Quem abriu o bico foi a... INTERNET!!! Ela e aquele "boca-frouxa" dowww.google.com.
Houve uma pequeno engano no que diz respeito ao montante pago sob a forma de salários aos dois servidores nomeados, que não corresponde ao pagamento de gratificação de sala de aula para trinta educadores de verdade. Não são dois CDS de R$ 4,8 mil, e sim um de quase este valor e outro de R$ 2,770 mil.
E Pasmem amigos olha só quem são os usurpadores do dinheiro público.
VEJA ABAIXO CÓPIAS DAS NOMEAÇÕES DOS DOIS SERVIDORES:
CDS-17: VALOR: 4.620,00
DECRETO DE 13 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a partir de 1º de maio de 2011, SANDRA MELO , para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-17, de Assessora Especial I, da Secretaria de Estado da Saúde.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
....................................................................................
DECRETO DE 01 DE JUNHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos
da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de
2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de
26 de maio de 2011,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de junho de 2011,
SANDRA APARECIDA DE MELO, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-17, de
Assessor Especial III, da Secretaria de Estado de
Administração.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 1º de Junho de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CDS16: VALOR: 2.772,00
JOSE JOVINO
DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, JOSÉ VALDENIR JOVINO , para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-16, de Executor de Programa de Informática 1, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de janeiro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
..........................................................................................
DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos
da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de
2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de
26 de maio de 2011,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de julho de 2011, JOSÉ
VALDENIR JOVINO, para exercer o Cargo de
Direção, símbolo CDS-16, de Gerente de
Administração e Finanças, da Superintendência
Estadual de Turismo.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 08 de Julho de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
..............................................................................
DECRETO DE 08 DE SETEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 22 de agosto de 2011, JOSÉ VALDENIR JOVINO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-16, de Gerente I, da Secretaria de Estado da Educação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 08 de setembro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR: O QUE OS DOIS PARASITAS ESTÃO FAZENDO NA SEDUC DE VILHENA EM BENEFICIO DA EDUCAÇÃO?
Quem abriu o bico foi a... INTERNET!!! Ela e aquele "boca-frouxa" dowww.google.com.
Houve uma pequeno engano no que diz respeito ao montante pago sob a forma de salários aos dois servidores nomeados, que não corresponde ao pagamento de gratificação de sala de aula para trinta educadores de verdade. Não são dois CDS de R$ 4,8 mil, e sim um de quase este valor e outro de R$ 2,770 mil.
E Pasmem amigos olha só quem são os usurpadores do dinheiro público.
VEJA ABAIXO CÓPIAS DAS NOMEAÇÕES DOS DOIS SERVIDORES:
CDS-17: VALOR: 4.620,00
DECRETO DE 13 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a partir de 1º de maio de 2011, SANDRA MELO , para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-17, de Assessora Especial I, da Secretaria de Estado da Saúde.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
....................................................................................
DECRETO DE 01 DE JUNHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos
da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de
2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de
26 de maio de 2011,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de junho de 2011,
SANDRA APARECIDA DE MELO, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-17, de
Assessor Especial III, da Secretaria de Estado de
Administração.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 1º de Junho de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CDS16: VALOR: 2.772,00
JOSE JOVINO
DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, JOSÉ VALDENIR JOVINO , para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-16, de Executor de Programa de Informática 1, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de janeiro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
..........................................................................................
DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos
da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de
2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de
26 de maio de 2011,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de julho de 2011, JOSÉ
VALDENIR JOVINO, para exercer o Cargo de
Direção, símbolo CDS-16, de Gerente de
Administração e Finanças, da Superintendência
Estadual de Turismo.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 08 de Julho de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
..............................................................................
DECRETO DE 08 DE SETEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 22 de agosto de 2011, JOSÉ VALDENIR JOVINO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-16, de Gerente I, da Secretaria de Estado da Educação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 08 de setembro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR: O QUE OS DOIS PARASITAS ESTÃO FAZENDO NA SEDUC DE VILHENA EM BENEFICIO DA EDUCAÇÃO?
Um comentário:
Nossa, isso vai empurrar mais ainda os profs. pra greve.
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