10 de dez. de 2012

Hoje 10 de dezembro é dia de se comemorar internacionalmente os Direitos Humanos,

Hoje 10 de dezembro é dia de se comemorar internacionalmente os Direitos Humanos, data (10-12-1948) da adoção pela Assembléia Geral das ONU da Declaração Universal dos Direitos Humanos ou também conhecida como Carta Internacional de Direitos Humanos, onde em seu preâmbulo proclama pela liberdade, pela justiça e pela paz mundial.

Trata-se de importantíssimo documento de Direitos Humanos, vez que foi elaborado após o término e em decorrência das catastrofes da 2a. Grande Guerra Mundial.

As Nações Unidas é composta por quase todos os Estados do planeta que se comprometem juridicamente a apoiar os princípios e propósitos que fundamentam os regimes democráticos de governo, dentre eles das garantias coletivas e individuais da cidadania.

Na América Latina é de se ressaltar que existe uma compreensão ou difusão errônea sobre o conceito Direitos Humanos; pois quando se fala em Direitos Humanos de imediato vem a mente da população os Direitos Humanos dos “delinquentes” ou dos “bandidos”, nada verdade Direitos Humanos é tudo o que significa necessidade básica da pessoa humana, entre elas a saúde pública, a qualidade de vida, a educação e o ensino em geral, o transporte, o trabalho livre, salário dígno e o direito ao lazer, sem olvidarmos do dever do Estado em prestar segurança pública e Justiça imparcial.

Por tanto, Direitos Humanos, também deve ser voltado para os direitos da vítima de crime, pois a Declaração Universal dos Direitos Humanos, estabelece que todos os seres humanos são iguais em dignidade e direitos, onde todo o indivíduo tem direito a vida, a liberdade e a segurança de sua pessoa.

A nossa Constituição federal expressa que a vida, a integridade física, o patrimônio, a honra são bens invioláveis, e que compete ao Estado e é dever de todos a segurança e a ordem pública.

(*) Promotor de Justiça de Foz do Iguaçu. Especialista em Direitos Humanos.

Em outras palavras Direitos Humanos são os direitos naturais e fundamentais do homem, são os direitos inalienáveis, são os direitos irrenunciáveis, são os direitos inderrogáveis, e por fim são os direitos indisponíveis da cidadania.

Qualquer cidadão acusado e condenado por um crime merece atenção por parte da administração da Justiça do Estado, para que seja julgado e preso dentro das regras humanitárias, porém isto não pode significar ou originar impunidade e benevolência ao criminoso.

Exatamente no dia de hoje, no ano de 1984, a Assembléia Geral da ONU aprovou a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, instrumento de Direitos Humanos da qual a República Federativa do Brasil ratificou via processo legislativo internacional e interno, nos termos da Carta Magna da ONU e nacional.

Na data de hoje faço um apelo a todos os representantes do Poder Judiciário e do Ministério Público em especial, para que atentem para os Direitos Humanos dos presos, mas não se olvidem dos Direitos Humanos das vítimas de crime.

Fonte: http://www.direitoshumanos.pro.br

2 de dez. de 2012

03 de dezembro dia internacional das pessoas com deficiência.

A Lei
Em termos constitucionais, a situação da pessoa portadora de deficiência física não é má. De acordo com a lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, publicada no Diário Oficial do dia 25/10/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, está assegurado a elas o pleno exercício dos direitos individuais e sociais, além de sua efetiva integração social.
Dentro destes termos, são considerados "os valores básicos de igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa humana, do bem-estar, e outros, indicados na Constituição ou justificados pelos princípios gerais de direito".
Na área da educação, destacamos "a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimentos públicos e de ensino". Na da saúde, "a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado". No setor profissional, "a promoção de ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores público e privado, de pessoas portadoras de deficiência". E na área de edificações, "a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas", facilitando o acesso dos deficientes a edifícios, locais coletivos e meios de transporte.
Crime, segundo a Lei
No artigo 8o da Lei 7853-89 são especificadas várias condutas consideradas criminosas, perante a justiça, no que diz respeito aos portadores de deficiência.
Por exemplo: quem colocar qualquer tipo de empecilho ao aluno portador de deficiência de se inscrever em um estabelecimento de ensino, pode pegar de um até quatro anos de prisão. Como também impedir uma pessoa de ter acesso a cargo público, pelo mesmo motivo.
Negar trabalho, sem justa causa, ou colocar obstáculo na execução de ordem judicial, conforme menciona a lei, são outras atitudes puníveis com igual tempo de reclusão.
Esse artigo da lei demonstra que, pelo menos, em termos judiciais, existe respeito e atenção para com as pessoas portadoras de deficiência física, garantindo-lhes os direitos e a dignidade de indivíduos que são, que estudam, trabalham, pagam seus impostos e, portanto, podem representar politicamente a sociedade.
A pessoa que não enxerga com naturalidade a situação de uma pessoa portadora de deficiência, agindo com preconceito e impedindo-a de exercer sua cidadania, é criminosa.
É crime, diz a lei.
Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística